Obrigações fiscais e contábeis do condomínio: Fique atento!

A gestão de condomínios passa por uma série de obrigações fiscais e contábeis. Você sabe do que estamos falando?

A contabilidade e a gestão tributária são para muitos síndicos, um “calcanhar de Aquiles”. Isso porque muitos desconhecem a quantidade de obrigações contábeis de seu condomínio, o que pode acabar se tornando uma enorme dor de cabeça.

Pensando em como ajudar nossos leitores, preparamos este conteúdo. Leia com atenção e aprenda quais são as obrigações fiscais e contábeis de um condomínio. Vamos lá?

Regime tributário para condomínios

Em primeiro lugar, é preciso compreender o que é um regime tributário, certo?

O regime tributário é um conjunto de leis e normas que orientam como a tributação de uma pessoa jurídica será cobrada.

Ou seja, é a partir da escolha de um regime tributário que serão definidos os impostos que uma empresa precisará pagar. 

No entanto, apesar de terem um CNPJ, os condomínios não são considerados como uma pessoa jurídica.

Assim, todo o dinheiro recolhido deve ser utilizado para o pagamento de despesas e melhorias da estrutura do empreendimento. Dessa forma, não existe lucro quando o assunto é a gestão de um condomínio.

Confira mais sobre: 7 motivos para contar com a Lara Administradora de Condomínios

Quais são as obrigações contábeis de um condomínio?

Uma das atividades mais importantes da administração condominial é o cumprimento das obrigações contábeis.

Isso porque é preciso fazer os recolhimentos de impostos e manter em dia todas as obrigações fiscais e previdenciárias de um empreendimento. 

Dessa forma, não arcar com essas demandas dentro do prazo estabelecido por meio do eSocial podem acabar resultando na aplicação de multas administrativas.

Quais são as obrigações fiscais do condomínio?

As obrigações fiscais de um condomínio necessitam de uma atenção redobrada dos síndicos. Isso porque elas compõem uma série de encargos e declarações que este modelo de empreendimento precisa entregar aos devidos órgãos públicos. 

Veja a seguir quais são as principais obrigações fiscais de um condomínio:

Cadastro no CNPJ

Mesmo sem possuir personalidade jurídica, um condomínio tem a obrigatoriedade de cadastro de um CNPJ.

Dessa forma, o cadastro de CNPJ deve ser guardado em um local seguro e organizado pelo síndico responsável. 

Sendo assim, também é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis em seu município sede. Isso conforme determina o novo Código Civil brasileiro, de acordo com o texto do Art. 1.332

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a DARF, de um condomínio é uma guia a ser emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, possibilitando assim que o contribuinte faça o pagamento de seus tributos. 

Deste modo, a DARF, servirá tanto para a realização de pagamentos de tributos das operações financeiras, como também no cumprimento de determinadas obrigações contábeis. Sendo elas:

  • IRPF;
  • PIS;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • Dentre outros

DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), é uma das principais obrigações contábil do condomínio. Isso porque ela possui como finalidade a fiscalização do Imposto de Renda. 

Dessa forma, sua entrega deve ser feita anualmente, geralmente, na segunda quinzena do mês de fevereiro.

RAIS

As Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS), tem como objetivo fiscalizar as contratações feitas por cada condomínio, de todo o território brasileiro.

Segundo suas normas, a sua entrega deve ser realizada anualmente por meio do site do Ministério do Trabalho.

Confira também: Como administrar um condomínio.

Quais são as principais obrigações previdenciárias de um condomínio?

Em nosso conteúdo, não poderia deixar de falar sobre o recolhimento dos tributos voltados à previdência social, uma vez que eles são obrigatórios para todos os condomínios que possuem colaboradores contratados.

Além disso, outras obrigações previdenciárias devem receber a atenção de um síndico que realiza contratações de carteira assinada. Sendo elas:

  • FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • INSS;
  • PIS;
  • CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • IRRF- Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • RAT- Riscos Ambientais do Trabalho. 

Já para a contratação de prestadores de serviços de maneira autônoma ou terceirizada, não recebem as mesmas obrigações contábeis.

Tendo o condomínio como responsabilidade a retenção das seguintes contribuições:

  • PIS;
  • COFINS -Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL -Contribuição Sobre o Lucro Líquido;
  • Ou por meio do INSS.

Dica extra: Conte com apoio de um contador especializado 

O contador é, hoje, um dos principais responsáveis pelo apoio e orientação sobre as obrigações fiscais e contábeis de um condomínio a um síndico. 

Na busca por um serviço especializado, você pode contar com a Lara Associados! Existimos para atender empresários de uma forma completa, oferecendo serviços que vão além da contabilidade tradicional, e que podem fazer a diferença com ajuda de informação na tomada de decisões e crescimento das empresas.

Em casos de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Utilize o campo a seguir para tirar suas dúvidas.

Esperamos que nosso conteúdo sobre as obrigações fiscais e contábeis de um condomínio, ajude o leitor a realizar uma gestão mais eficaz e estruturada. 

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