O eSocial Doméstico é uma ferramenta criada pelo Governo Federal que possibilita unificar o envio de informações de um empregador em relação a seus empregados.
Deste modo, deste de 2015, esta ferramenta possibilita o recolhimento unificado dos tributos e também do Fundo de Garantia dos empregadores domésticos.
Leia com atenção este conteúdo e aprenda tudo sobre o eSocial Doméstico e como fazer o seu cadastro. Vamos lá?
Principais dúvidas sobre o eSocial Doméstico
Criada no intuito de viabilizar a determinação orientada pela Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, na qual institui que o Simples Doméstico, possui uma série de responsabilidades a serem recolhidas em uma única guia, a DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Deste modo, são tributos a serem recolhidos:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
- 8% de FGTS – Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Aprenda mais lendo: eSocial Doméstico: veja como registrar o reajuste do salário mínimo 2021
Como criar uma conta e como cadastrar os empregados?
Primeiramente, é preciso que o empregador doméstico tenha em mãos os seguintes dados pessoais:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Deste modo, ao informar o número de CPF e data de nascimento, os seus dados serão verificados na base de dados do Imposto de Renda, constatando assim se existe ou não uma declaração na receita.
Além disso, passam a ser disponibilizados os dados para o preenchimento dos campos complementares.
Após isso, para que seja possível fazer o cadastro do empregado doméstico, o empregador precisará informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS);
- E-mail de contato.
Entendendo os valores e como pagar
A guia de recolhimento de tributos, a DAE, é mensal e aberta a geração de uma nova competência na semana de vencimento de cada pagamento.
Dessa forma, se a competência de Dezembro/2020 tem seu vencimento em 07/01/2021, Assim o eSocial é contemplado a competência em 01/2021 ocorre na semana seguinte até o dia 15.
A DAE do eSocial, possui um código de barras e pode ser quitado em qualquer agência lotérica, instituições bancárias, ou por meio de aplicativos eletrônicos disponibilizados por seu banco.
Mas afinal, quais são os tributos recolhidos na guia DAE do e-Social? Veja a seguir quais são os impostos recolhidos:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física.
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