Como calcular o desconto do INSS: Novas alíquotas 2020

Calcular corretamente o desconto do INSS é de extrema importância independentemente do tamanho de uma empresa.

Sendo assim, o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é hoje um dos principais responsáveis pelo pagamento de benefícios e a aposentadoria dos trabalhadores.

Diante disso, a principal vantagem deste modelo de contribuição é a garantia dos benefícios mensais, que podem variar de acordo com o tempo de trabalho e de contribuição de cada trabalhador.

Em resumo, por meio do INSS, os trabalhadores têm os seus direitos garantidos em momentos específicos. Sendo assim, a contribuição pode ser feita de duas maneiras: pelo empregador ou de forma autônoma.

O desconto do INSS, pode ser recolhido por um empregador. No entanto, profissionais que atuam de forma autônoma, também podem realizar a sua contribuição, a fim de ser contemplado pelos mesmos benefícios.

Opções de recolhimento autônomo:

  • Quando prestam serviços a Pessoas Jurídicas o recolhimento será realizado pelo contratante no percentual de 11% sobre o valor o Serviço Prestado limitado ao teto de R$ 6.101,06 para o ano de 2020, o valor máximo para recolhimento seria de R$ 671,11 (R$ 6.101,06 x 11%);
  • Quando prestam serviços a Pessoas Físicas o recolhimento será realizado através do Carnê de INSS na alíquota de 20% sobre o valor do Serviço Prestado limitado ao teto de R$ 6.101,06 para o ano de 2020, o valor máximo para o recolhimento seria de R$ 1.220,21 (R$ 6.101,06 x 20%);
  • Para o autônomo que optou por abrir um MEI (Micro Empreendedor Individual), o mesmo, deverá recolher a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, no ano de 2020 o valor a ser recolhido será de R$ 52,25 (R$ 1.045,00).

São assistências concedidas ao trabalhador, por meio do desconto do INSS:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte; 
  • 13º salário.

Mas, atenção, quando a contribuição não é realizada de forma devida pelo empregador, o trabalhador poderá recorrer à justiça.

Confira a seguir como deve ser calculado o desconto do INSS. Compreenda também quais são as novas alíquotas de 2020.

Como o INSS é descontado do salário?

Mensalmente, o desconto do INSS deve ser feito pelo empregador na folha de pagamento do trabalhador. Deste modo, este valor deverá ser descontado no salário bruto, cujo valor deve ser descrito no recibo de salário.

Além disso, é preciso ressaltar que este modelo de desconto deverá sempre ser realizado de maneira progressiva, e o pagamento direcionado a Previdência Social.

Neste caso, os valores podem variar de acordo com a remuneração brutao salário bruto de cada empregado e categoria registrada.

Logo, é fundamental que cada empregador compreenda como funciona a realização do cálculo de recolhimento do INSS.

Lembrando que realizar o cálculo de forma correta, também é importante para o empregador. Uma vez que, o pagamento de impostos de forma indevida pode prejudicar o financeiro de uma empresa.

Quais são as novas alíquotas do INSS 2020?

No início deste ano, no mês de março foi anunciado a cobrança de novas alíquotas na base de cálculo. Confira a tabela a seguir com todas as novas mudanças:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Portanto, o recolhimento do INSS é totalmente baseado no valor do salário de contribuição de um trabalhador. Sendo assim a cobrança das novas alíquotas podem variar entre 7,5% a 14%.

Com as porcentagens da tabela alteradas e as medidas preventivas do governo, foi possível promover uma maior economia de mercado durante a pandemia.

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Como Calcular o Desconto do INSS?

A nova tabela, assim como a realização de novos cálculos, poderá ser aplicada de diferentes formas. Isso porque, cada ambiente poderá necessitar de um critério da tabela. Conforme mostramos anteriormente.

Ou seja, o cálculo de desconto do INSS deverá ser aplicado de acordo com cada faixa, correspondendo sempre com o valor do salário bruto. Deste modo, os valores de parcelas mínimas e as máximas poderão ser calculadas. 

Entenda melhor acompanhando nosso exemplo:

João recebe um salário de R$3.000,00.  Dessa forma, ele se enquadra na terceira faixa da tabela. Ou seja, o seu desconto do INSS, deverá ser realizado do seguinte modo:

  • 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,37
  • 2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
  • Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,24
  • Total a recolher: 109,24 + 94,01 + 78,37 = 281,62

Por fim, agora que o leitor já entende como desconto do INSS é feito e quais são as novas alíquotas de 2020 que tal investir no conhecimento de outros conteúdos relevantes sobre a gestão empresarial?

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