Dicas para Abrir um CNPJ para Médicos

Você, médico, acabou de abrir seu próprio consultório e está um pouco perdido em relação a regularização de sua profissão, certo? Pensando nisso, resolvemos te ajudar.

O processo para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para médicos não possui muitas diferenças das demais aberturas de CNPJ de qualquer outro prestador de serviços. Entretanto, existem algumas responsabilidades técnicas que fazem diferenças na hora de exercer esta profissão. Confira nossas dicas!

Defina seu tipo de empresa

A primeira coisa que o profissional deverá fazer é conferir qual o tipo de empresa ele poderá abrir. São tipos de empresa desse segmento:

  • Sociedade simples (Dois ou mais médicos com responsabilidade ilimitada);
  • Sociedade simples LTDA (Dois ou mais médicos com responsabilidade limitada);
  • Sociedade empresarial LTDA (Um médico e outros profissionais de outras áreas da saúde);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade limitada).

Ao estabelecer seu segmento, você saberá qual tipo de CNPJ ´irá precisar para abrir o seu consultório, sendo que, caso seja sociedade entre dois médicos, a mais indicada é a Sociedade Simples LTDA.

Regime tributários para médicos

Ao se tornar um médico com CNPJ, ele deve se enquadrar em um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha deve ser realizada levando em conta alguns quesitos principais, como lucratividade e tamanho da empresa.

Veja a seguir, mais informações sobre os regimes tributários:

Simples Nacional

Esse é o regime mais usado no Brasil. Tem um modelo simplificado, que une o pagamento de diversos impostos em uma única guia. Essa guia tem os seguintes tributos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se essa empresa não quiser optar pelo Simples Nacional, ela será automaticamente enquadrada no Lucro Presumido.

Lucro Presumido

Este é o segundo regime mais utilizado pelas empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.

Lucro Real

Muito parecido com o lucro presumido, ele detém uma diferença, sendo ela que os impostos não são incididos sobre uma presunção de lucro estabelecida pelo governo, porém é definida sobre a apresentação do Lucro Real obtido pela empresa.

Esse regime é pouco usado e normalmente descartado pelos contadores quando você decide obter mais informações sobre ele. Isso acontece porque para se enquadrar você deverá documentar minuciosamente toda entrada e saída com documentos fiscais. Isso faz com que a fiscalização seja muito maior, não permitindo qualquer tipo de sonegação tanto de informações quanto de valores.

Assim, as empresas com baixa margem de lucro e que não optam pelo simples, terminam-se organizando e escolhendo o Lucro Real ao invés do Lucro Presumido.

Processo de abertura de empresas para Médicos

Como falamos anteriormente o processo de abertura de empresas para médica não difere das demais aberturas de empresas. Preparamos para você uma passa a passo a de todas as etapas necessárias a serem cumpridas. Confira:

  • Emitir o registro de contrato da empresa;
  • Fazer o registro no cartório de pessoa jurídica;
  • Realizar o registro da empresa na receita federal;
  • Registrar a empresa na prefeitura do município;
  • Emitir o certificado digital;

Faça a declaração de serviços médicos

Os consultórios médicos, da mesma forma todas as atividades ligadas à área da saúde têm uma obrigatoriedade diferente, a Declaração de serviços médicos (DMED). Essa declaração é obrigatória, cedida pelo governo, para todos os profissionais da área da saúde do país.

As informações que deverão ser contidas nesta declaração são, de todo, informações sobre pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Conte com uma contabilidade

Mesmo com essas dicas, é indicado que o médico peça ajuda de um profissional de contabilidade para conferir se todos os detalhes para identificar essas tributações pagas, para saber onde estão indo os investimentos feitos no estabelecimento, ver o cumprimento de obrigações fiscais junto aos órgãos vigentes e procurar a melhoras as informações financeiras e operacionais.

Aqui na Lara Associados, trabalhamos para prestar serviços com qualidade, trabalhando para saúde financeira da sua empresa para que ela continue forte e competitiva no mercado evitando riscos desnecessários. Procuramos ser reconhecidos como referência na prevenção de riscos financeiros para sua empresa.

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