Conhecido como e-Social, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas foi criado como forma de garantir o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores.
Contudo, devido o cenário de instabilidade causado pela pandemia do COVID-19, algumas medidas preventivas e de auxílio tiveram que ser criadas. Neste sentido, ocorreram mudanças no cronograma do e-Social 2020.
Sendo assim, acompanhe a seguir quais foram as alterações do cronograma do e-Social 2020 por causa da pandemia.
e-Social 2020
O cronograma do e-Social 2020, que havia sido divulgado no fim de 2019, teve que ser alterado devido a pandemia que assola o mundo.
Desta forma todas as mudanças apresentadas fazem relação a simplificação do uso da plataforma e também de sua divisão de categorias.
Sendo assim, cada alteração teve como base a proposta feita pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
O principal objetivo destas alterações é facilitar o cumprimento de processos dentro da plataforma, tendo em mente que a própria lei apresenta normas que orientam a redução de informações inseridas. O que resultará na simplificação do processo.
Deste modo, foi criado um número limite de eventos que podem ser inseridos. Ou seja, se antes era preciso inserir 900 tipos de informações, exigindo assim muita atenção e dedicação, este ano serão exigidos apenas 500.
Portanto, no total, houve uma redução de 40% das informações.
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e-Social para micro e pequenas empresas
Outra mudança importante, feita neste ano, é no que diz respeito às micro e pequenas empresas. Lembrando que, na plataforma antiga, os pequenos empreendedores não eram obrigados a integrar o sistema.
Porém, desde o início do ano, tanto as micros quanto as pequenas empresas passaram a ser inseridas no e-Social.
Sendo assim, foi criada uma plataforma específica para o uso dos pequenos empresários
Portanto, existem agora duas plataformas a serem encontradas. Sendo uma para o uso das pequenas empresas e uma segunda para o uso das grandes empresas.
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Cronograma do e-Social atualizado
Conforme dito, algumas alterações foram feitas,para que o empreendedor consiga superar o momento de instabilidade econômica do mercado.
Sendo assim, uma série de medidas provisórias (MP) foram elaboradas, resultando em uma alteração das leis trabalhistas.
Desta forma, uma das medidas adotadas, a Portaria Conjunta, orienta a suspensão temporária do cronograma de implantações, que já havia sido divulgado em 2019.
Passando a se configurar do seguinte modo:
GRUPO 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020 |
GRUPO 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
GRUPO 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
GRUPO 4 | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
GRUPO 5 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022 |
GRUPO 6 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Diante deste cenário, a própria portaria prevê que novas alterações deste calendário poderão ser feitas. Contudo, com antecedência de seis meses de aplicação.
Sendo assim, as alterações feitas no novo cronograma pretendem simplificar a comunicação entre os órgãos públicos e empresas.
Aplicativo mobile
Além de todas as alterações, todo empregador encontra hoje no mercado o aplicativo do e-Social.
Ou seja, esta nova ferramenta vem auxiliando a gestão de contratos de trabalho de forma remota, principalmente para os empregadores domésticos.
Deste modo, com o lançamento deste novo aplicativo, vem se tornando possível gerir o fechamento da folha de pagamento de maneira remota e simples.
Esperamos que nosso conteúdo tenha lhe ajudado a compreender melhor todas as mudanças do cronograma do e-Social 2020.
Portanto, precisa de ajuda com a gestão de sua empresa? Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco.
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